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Danton Neto
Comentário ·
há 9 anos
STJ muda entendimento e afirma possibilidade de inclusão da “tusd” na base de cálculo do ICMS
Marcelo Mammana Madureira
·
há 9 anos
No Brasil, o Princípio do “in dubio pro reo” está para o Direito Penal, assim como o “in dubio in adsiduus” está para o Direito Tributário.
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Aldo Miranda
Comentário ·
há 9 anos
OPORTUNIDADE: vaga para Advogado, R$1.200 reais com 40 horas semanais!
Elane F Souza Advogada
·
há 9 anos
Parabéns Douglas. Um advogado não teria coragem de dizer o que você disse. Entretanto, como advogado que sou há mais de trinta anos, vou tentar expressar minha opinião e ver o que acontece. Tirando todos os enfeites, firulas e truques legais temos que a OAB, em verdade, é um clube ao qual todos nós somos forçados a contribuir, quer queira quer não queira. Você estuda, passa em um vestibular, paga uma faculdade (na maior das vezes com extremo sacrifício), tira boas notas, é aprovado, se forma, tem diploma reconhecido pelo órgão máximo (MEC), mas se não pagar o Clube, não pode exercer sua profissão. Se, obrigado pela lei, começar a contribuir com o Clube, no momento que parar de contribuir terá SUSPENSO o seu direito de trabalhar. Se quiser trabalhar, pague o Clube. Se não pagar o Clube, não trabalha. E se falar mal do Clube também poderá ser suspenso e ficar sem trabalhar. O Clube comanda sua profissão e comanda você também. Veja: a anuidade que somos forçados a pagar ao Clube não é um imposto, não é uma taxa, não é qualquer espécie de tributo pois trata-se de um Clube, uma associação civil tal como um clube de esportes ou corte e costura, fundado e formado por civis, particulares e presididos, sempre, por componentes de megaescritórios de advocacia. Mas se quiser trabalhar, tem que pagar. O Clube serve para para várias coisas, sem dúvidas, mas não serve AO advogado: serve-se DO advogado. Já o patético Exame da Ordem é uma invenção com objetivo claríssimo de arrecadar MAIS. Há escolas "preparatórias", com advogados e até representantes do Judiciário como professores. Enfrentei no Tribunal "colegas" que passaram com louvor no famigerado Exame da Ordem e nem por isso são bons advogados. As faculdades formam. O mercado seleciona. E o Clube? Ora, o Clube cobra. Ora, se o Clube quer fiscalizar e selecionar, por qual razão não fiscaliza AS FACULDADES? Por qual razão não seleciona os cursos de direito, impedindo no nascedouro que se formem profissionais despreparados? Talvez porque não daria lucro. Façamos uma experiência e tornemos FACULTATIVA a associação ao Clube. Tenho certeza que o Clube fecha as portas.
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Beatriz Galindo
Artigo ·
há 10 anos
NCPC: STJ cancela súmula 418, e aprova nova súmula - Entenda melhor
O STJ acaba de cancelar a aplicação da Súmula 418, que dizia: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.” Esta...
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